COMUNICADO
REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO VALOR DE PARCELA DA ANUIDADE ESCOLAR.
Prezados Pais, Mães e/ou Responsáveis.
Desde a suspensão das aulas presenciais, com a implantação do Regime Remoto, os Colégios Resgate & São Lázaro vêm estudando a adoção de medidas de caráter financeiro que têm o objetivo de flexibilizar o pagamento das mensalidades durante esse período.
Estamos solidários e nos esforçamos para ajudar os familiares, pais e responsáveis por nossos alunos, a vencerem este momento e, ao mesmo tempo, garantir a manutenção de nosso quadro docente e técnico-administrativo, bem como as despesas, adotando medidas que estão no limite de nossas possibilidades financeiras.
É importante ressaltar que continuaremos mantendo a Proposta Pedagógica, utilizando novas metodologias e ferramentas educativas, em conformidade com as disposições oficiais, bem como iremos repor as aulas suspensas, mediante atualização do novo calendário, assim exposto, ratificamos a exigência de cumprir o mínimo de 800 (oitocentos) horas aulas no atual ano letivo.
Salientamos que a mudança de aulas presenciais para aulas virtuais, diminuíram nossos custos operacionais apenas nos itens: energia elétrica; água e material de limpeza, em contrapartida, fizemos investimentos substanciais nas áreas de tecnologia. Esse é um momento atípico e delicado para todos nós. Reiteramos que estamos empenhados em, juntos tratar de forma personalizado a realidade de cada segmento escolar.
Por isso, não adotamos uma solução linear. O drama dessa Pandemia – COVID-19 atinge a todos, e temos que, de modo solidário e sereno, trabalhar para sairmos dessa crise, reduzindo todos os danos possíveis para alunos, familiares, professores, funcionários e a Instituição.
Analisando cada questão, construímos um plano de pagamento da parcela da anuidade escolar vencível no mês de maio próximo, na forma a seguir discriminada e válida somente para o pagamento até a data de vencimento:
• Educação Infantil: 30% (trinta por cento) + desconto de 5% = 35% até a data do vencimento.
• Fundamental I: 25% (vinte e cinco por cento) + desconto de 5% = 30% até a data do vencimento
• Fundamental II: 20% (vinte por cento) + desconto de 5% = 25% até a data do vencimento
• Ensino médio: 15% (quinze por cento) + desconto de 5% = 20% até a data do vencimento.
Observação:
1. OS DESCONTOS ACIMA CONCEDIDOS NA PARCELA DE MAIO SÓ TERÃO VALIDADE ATÉ A DATA DE VENCIMENTO (ADIMPLÊNCIA).
1.2 As mensalidades vencidas (fevereiro, março e abril) também poderão ser pagas através de cartão de crédito, nos seus valores normais sem acréscimos de juros e multa, até dia 08 de maio de 2020.
1.3 Estes descontos não constituem direitos adquiridos e só terão validade durante o período de isolamento social causado pela pandemia do Coronavírus (COVID-19).
2. Caso as atividades escolares não voltem à normalidade até o final do mês de maio próximo, novo Comunicado será enviado aos Senhores tratando a respeito de desconto na parcela com vencimento no mês de junho/2020;
3. Caso o Poder Público competente venha a determinar alguma regra referente ao presente assunto, o desconto coletivo ora concedido poderá ser revisto e/ou mesmo cancelado;
4. Os créditos daqueles Pais de alunos que já pagaram a parcela de Maio, antecipada serão objeto de créditos nas parcelas futuras pelos Colégios no retorno das aulas;
5. Os créditos daqueles Pais de alunos que pagaram a anuidade escolar antecipada serão objeto de devolução pelos Colégios no retorno das aulas;
6. Para os (as) alunos (as) que já possuem algum desconto, concedido pela POLÍTICA DE DESCONTOS dos Colégios Resgate e São Lázaro, prevalecerá o maior percentual. Não sendo cumulativo.
7. Os boletos atualizados, serão enviados via e-mail até o dia 30/04, para pagamento até o dia 08/05.
o Se houver alguma dificuldade na obtenção desse novo boleto, poderão os Senhores obtê-lo solicitando através do SUPORTE TÉCNICO: 2102-7520 e 2102-7503 ou suporte@colegioresgate.com.br
8. Ressaltamos que, apesar de não haver lei que determine a redução do valor das mensalidades escolares por causa da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), esses descontos estão sendo concedidos em face da considerável parcela de contribuição dada pelos Colégios, acrescida da redução nos custos de pessoal que pode ser feita em consequência da aplicação do dispositivo de menor impacto nos salários dos funcionários, dentre os previstos na Medida Provisória No 936, de 01/04/2020, que trata do Benefício Emergencial ao Emprego e Renda;
9. Informamos aos Senhores que os custos dos Colégios relativos aos tributos não tiveram qualquer redução de valor, e que:
(i) o Imposto sobre Serviços - ISS (imposto municipal) continua sendo apurado sobre a receita das mensalidades de todos os alunos matriculados e pago nas suas datas habituais, sem qualquer prorrogação ou muito menos redução em face da pandemia causada pelo Coronavírus, ou seja, calculado pelo valor cheio das mensalidades, mesmo que o Colégio venha a praticar qualquer desconto ou que o pai do aluno torne-se inadimplente com o pagamento da mensalidade. Essa forma de apuração do valor desse imposto sobre a receita total, independentemente de desconto e de inadimplência das mensalidades, é chamada regime de competência;
(ii) o INSS patronal, o PIS e a COFINS, estes dois últimos tributos federais, dos meses de competência Março/2020 e Abril/2020, tiveram seus recolhimentos apenas adiados dos meses de Abril e Maio, respectivamente, para Agosto/2020 e Outubro/2020, também respectivamente, e as apurações destes tributos também são feitas pelo mesmo regime de competência.
Portanto, não houve qualquer dispensa nem flexibilização dos Governos relativamente aos valores desses tributos de forma a minimizar os custos dos Colégios, pois, houve apenas uma prorrogação de 4 (quatro) meses para o pagamento destes tributos federais;
Na ocasião em que ocorrer a reposição das aulas não ministradas durante o período da suspensão das atividades escolares, as correspondentes mensalidades terão os seus valores originais restabelecidos, ou seja, sem os descontos ora concedidos, caso as mesmas não tenham sido pagas, por qualquer motivo, nos seus respectivos vencimentos, neste período do isolamento social, assim como não serão devidas por aqueles que as pagarem regularmente.
Espera que o desconto ora concedido na parcela da anuidade escolar dos seus filhos, com vencimento no mês de maio próximo, possa ajuda-los a reduzir o custo da educação deles, neste gravíssimo momento pelo qual todos estão passando, que os seus familiares estejam bem de saúde e que os Colégios voltem à normalidade de suas atividades presenciais o mais brevemente possível.
Salvador, 29 de abril de 2020.
A DIRETORIA
BOLETO COM DESCONTO: Acesse aqui!